O presidente da Câmara Municipal de Sousa, Radamés Estrela, através de Decreto institui o serviço remoto, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário ante a emergência de saúde pública causada pelo Coronavírus (Covid-19). Nesse momento de quarentena, diversas Casas Legislativas já adotaram o sistema via internet.
Conforme determinação do presidente, o Sistema de Deliberação Remota será realizado virtualmente, através da Internet, e ocorrerá, tão somente, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, continuando suspensos quaisquer outros tipos de sessões, e se estenderá até o dia 21 de maio de 2020, a contar de 22 de abril de 2020.
As sessões ordinárias serão realizadas às terças e quartas-feiras, às 17 horas, aplicando-se, no que couber, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa, ficando, desde já, cientes, os Vereadores e servidores.
Ainda de acordo com o Decreto, as sessões extraordinárias obedecerão aos trâmites legais previstos na Lei Orgânica do Município de Sousa e no Regimento Interno da Câmara Municipal. Os servidores da Câmara Municipal de Sousa continuam em trabalho interno.
Radamés Estrela explica que a decisão foi tomada considerando a situação de Pandemia pela Covid-19, declarada pela (OMS) Organização Mundial da Saúde. A decisão foi tomada devido o Coronavírus é altamente contagioso mediante o aperto de mão, aglomeração de pessoas, tosse e o espirro", disse.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CMS
Há 185 dias
Há 231 dias
Há 235 dias
Há 320 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?