RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS TAXISTAS DE SOUSA- SINDTAXIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sindicato dos Taxistas de Sousa- SINDTAXIS é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos ou político partidário, constituído de conformidade com Lei Civil, com prazo indeterminado de duração e sede no município de Sousa.
Possui como objetivos promover a defesa dos direitos dos taxistas da cidade de Sousa/PB, a melhoria na estrutura de trabalho dos taxistas junto aos poderes executivo e legislativo municipal, bem como, a promoção e defesa dos direitos trabalhistas dos Taxisistas.
O SINDTAXIS é regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
É constituído pelos taxistas da cidade de Sousa que possuem alvarás expedidos pela Prefeitura Municipal de Sousa em nome de suas pessoas físicas.
O reconhecimento como de utilidade pública é de relevante interesse para a Classe dos Taxistas, uma vez que esta terá o respaldo necessário no cumprimento de seus deveres e direitos, assim como a defesa dos direitos como trabalhadores e contribuintes para o desenvolvimento da economia do município de Sousa.
É uma bandeira erguida na união da classe, e uma vitória importante para estes que têm os veículos como meio de subsistência.
Ante o exposto, solicita-se aos ilustres Pares a aprovação ao presente Projeto de Lei como forma de contribuição ao Sindicato dos Taxistas de Sousa- SINDTAXIS.
Data supra,
RADAMÉS GÊNESIS MARQUES ESTRELA
VEREADOR
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2018 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO |
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O
SINDICATO DOS TAXISTAS DE SOUSA- SINDTAXIS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA RECONHECIDO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS TAXISTAS DE SOUSA- SINDTAXIS.
ART. 2º - A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÃO SER DESTINADOS AO REFERIDO SINDICATO O REPASSE DE VERBAS, CONVÊNIOS E CUSTEIOS NO INTUITO DE AJUDÁ-LO NA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DOS SEUS OBJETIVOS.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSA/PB, 16 DE AGOSTO DE 2018.
RADAMÉS GÊNESIS MARQUES ESTRELA
VEREADOR
Qual o seu nível de satisfação com essa página?