Informações da matéria
Autor: ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA
Data: 11/02/2020
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Resumo
QUE SEJA VOTADO UMA NOVA, EM SUBSTITUIÇÃO A LEI N° 9.115/10, QUE FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LEI ESTA QUE DAVA GRATUIDADE AOS PORTADORES DE CÂNCER DO ESTADO DA PARAÍBA EM TRANSPORTES COLETIVOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
11/02/2020 (2ª) Segunda Sessão Sessão Ordinária, do (1º) Primeiro Período Ordinário, da (4ª) Quarta Sessão Legislativa, da (18ª) Décima Oitava Legislatura, da Câmara Municipal de Sousa, em 11 de Fevereiro de 2020 mais DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS (MAIORIA SIMPLES – TURNO ÚNICO)  VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANANIAS

VEREADOR(A)

PSC

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR

DEPUTADO ESTADUAL DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR FELIPE MATOS LEITÃO

DEPUTADO ESTADUAL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR LINDOLFO PIRES NETO

DEPUTADO ESTADUAL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DA REDENÇÃO

REQUERIMENTOS Nº 0006/2020
  • QUE SEJA VOTADO UMA NOVA, EM SUBSTITUIÇÃO A LEI N° 9.115/10, QUE FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LEI ESTA QUE DAVA GRATUIDADE AOS PORTADORES DE CÂNCER DO ESTADO DA PARAÍBA EM TRANSPORTES COLETIVOS.

11/02/2020    ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA
REQUERIMENTOS Nº 0006/2020
  • QUE SEJA VOTADO UMA NOVA, EM SUBSTITUIÇÃO A LEI N° 9.115/10, QUE FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LEI ESTA QUE DAVA GRATUIDADE AOS PORTADORES DE CÂNCER DO ESTADO DA PARAÍBA EM TRANSPORTES COLETIVOS.

11/02/2020    ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA
REQUERIMENTOS Nº 0006/2020
  • QUE SEJA VOTADO UMA NOVA, EM SUBSTITUIÇÃO A LEI N° 9.115/10, QUE FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LEI ESTA QUE DAVA GRATUIDADE AOS PORTADORES DE CÂNCER DO ESTADO DA PARAÍBA EM TRANSPORTES COLETIVOS.

11/02/2020    ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA
REQUERIMENTOS Nº 0006/2020
  • QUE SEJA VOTADO UMA NOVA, EM SUBSTITUIÇÃO A LEI N° 9.115/10, QUE FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LEI ESTA QUE DAVA GRATUIDADE AOS PORTADORES DE CÂNCER DO ESTADO DA PARAÍBA EM TRANSPORTES COLETIVOS.

11/02/2020    ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA

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